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CONTRATO DO INTERNATO

LOCADOR

Nome: SEMINÁRIO TEOLÓGICO BATISTA INDEPENDENTE DO SUL – STBISUL, CNPJ  01928394/0001 – 05 - Entidade vinculada à CIBIERGS  localizado na Rua Pedro Lerbach 741 – CENTRO - CEP. 93265 – 030 - ESTEIO/RS - FONE  (51) 3033 4141..

 

LOCATÁRIO

Nome: Fulano de Tal, brasileiro, solteiro, trabalhador, RG: 00000, CPF: 000000, residente e domiciliado à Rua y, nº 00, Bairro b, CEP: 00000 – 000, na cidade, Estado , Brasil.

IMÓVEL OBJETO DESTA LOCAÇÃO

O presente contrato versa sobre a locação de um quarto e uma cozinha para uso residencial no imóvel localizado à Rua Pedro Lerbach 741 – CENTRO - CEP. 93265 – 030 - ESTEIO/RS

VALOR DO ALUGUEL

Aluguel mensal R$ 350,00 ( Trezentos e cinquenta Reais ).

DATA DE VENCIMENTO DO ALUGUEL

O vencimento do aluguel se dará no dia  ..... de cada mês. Se o aluguel não for pago até a data do vencimento, sofrerá um acréscimo de .......% sobre o seu valor.

PRAZO DESTA LOCAÇÃO

Período: ............................... meses

Início......../......./..........

Término: ........./......./..........

CLÁUSULAS CONTRATUAIS

Os contratantes deste instrumento, acima qualificados, têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Locação, que se regerá pela Lei nº 8.245/91 e pelas cláusulas e condições a seguir estipuladas e aceitas.

Primeira – O prazo desta locação é o constante no início deste contrato. No término indicado, o Locatário se obriga a entregar o quarto livres e desembaraçados de coisas e pessoas, no estado em que os recebeu, independentemente de Notificação ou Interpelação Judicial, ressalvada a hipótese de prorrogação da locação, o que somente se fará por escrito.

 

Parágrafo primeiro – Caso o Locatário não restitua o quarto no fim do prazo contratual, pagará – enquanto estiver na posse do mesmo – o aluguel mensal reajustado, até a efetiva desocupação.

Parágrafo Segundo – O Quarto poderá ser divido com demais alunos, sendo essa divisão efetuada pelo locatário e de acordo com a disponibilidade do espaço.

Segunda – O Pagamento da Locação se dará no 10° (Décimo) dia de cada mês. A falta de pagamento nas datas determinadas dos aluguéis resultará em Anulação ou cancelamento da locação.

Parágrafo primeiro – Quando do término da locação, por motivo de infração contratual, o Locatário terá o prazo de 48 horas para entregar as chaves dos cômodos e desocupá-los.

Parágrafo segundo – Quando do término da locação, o Locatário restituirá o quarto, ora locados, nas mesmas condições em que os recebe agora, ficando desde já convencionado que se não o fizer, o Locador estará autorizado a mandar executar todos os reparos necessários, cobrando do Locatário a importância gasta, como encargos de locação, podendo valer-se da caução.

Parágrafo Terceiro – O Quarto poderá ser fiscalizado em qualquer tempo, deve ser mantido em ordem, limpo e organizado.

Parágrafo Quarto – É Proibido mudar instalações, adaptações sem a autorização do locatário. Sendo também restrito furos na parede e colagem utilizando fita adesiva, porém permitido uso de mural. Caso seja comprovado avaria na pintura do quarto resultante de mau uso, poderá ser solicitado nova pintura ao locatário.

Terceira – Se o Locador admitir, em benefício do Locatário, qualquer atraso no pagamento do aluguel e demais despesas que lhe incumba, ou no cumprimento de qualquer outra obrigação, contratual, essa tolerância não poderá ser considerada como alteração das condições deste contrato, pois se constituirá em ato de mera liberdade ao Locador.

Quarta – O Locatário terá direito ao uso das dependências da residência, a saber: poderá utilizar-se da lavanderia, banheiro, Cozinha, sala de convivência, despensa e garagem se essa estiver disponível com o Locador.

Quinta – O locatário pagará, mediante lista de equipamentos eletrônicos (Anexo), valores discriminados que serão cobrados por um período de 06 (seis meses), conforme solicitação do locatário.

Sexto – O Locatário respeitará e cumprirá as normas do Manual do Aluno de regime de Internato.

Parágrafo único – O Descumprimento das normas do Manual do aluno ocasionará ao aluno o desligamento e a impossibilidade de continuar no regime de locatário.

 

 

Sétimo – O Locatário será notificado sobre infrações mediante advertência Oral e Escrita. Após 03 (três) notificações o contrato será cancelado e o Locatário terá 48 horas para entregar o quarto.

Parágrafo primeiro – O locatário deve solicitar cancelamento após os seis meses de uso, retirando o eletrônico do quarto e não utilizando posteriormente. Se for comprovado uso será taxado pelo período correspondente, 06 (seis meses),  mesmo que seja utilizado somente uma vez, ou por um mês.

 

E, por estarem justas, contratadas, cientes e de acordo com todas as cláusulas e condições do presente Contrato de Locação, as partes por si, assinam este instrumento nas suas 2 (duas) vias para um só efeito, na presença de duas testemunhas abaixo assinadas.

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